Faltar a audiências poderá impedir reclamante de voltar à Justiça do Trabalho

31/08/2011 - 12h48

Faltar a audiências poderá impedir reclamante de voltar à Justiça do Trabalho 

Autor de ação trabalhista que deixar de comparecer por três vezes à audiência, permitindo que ela seja arquivada por inércia, não poderá propor nova ação com o mesmo objetivo. É o que determina projeto de lei do ex-senador José Bezerra que recebeu decisão terminativa da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (31).

O projeto (PLS 268/10) modifica a Consolidação das Leis do Trabalho e visa impedir que o trabalhador proponha indefinidamente novas reclamações. O relator da matéria na CAS, senador Cícero Lucena (PSDB-PB), destacou que o Direito do Trabalho e seu processo têm como princípio proteger os interesses do trabalhador. Por isso, argumentou devem ser tratados com responsabilidade e "não movimentar, de forma vã, os mecanismos do Poder Judiciário".

FGTS

A CAS também aprovou em turno suplementarQuando um projeto é transformado num substitutivo, isto é, totalmente modificado pelo relator, ele precisa passar por uma segunda votação, que é o turno suplementar. Essa segunda votação ocorre em todas as instâncias em que o projeto precisa ser votado: nas comissões e no Plenário. o substitutivo Substitutivo é quando o relator de determinada proposta introduz mudanças a ponto de alterá-la integralmente, o Regimento Interno do Senado chama este novo texto de "substitutivo". Quando é aprovado, o substitutivo precisa passar por "turno suplementar", isto é, uma nova votação. , apresentado pelo senador Casildo Maldaner (PMDB-SC), do projeto de lei (PLS 535/09) que visa simplificar o pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pelo empregador doméstico.

A proposta (PLS 535/09), de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), prevê o recolhimento do FGTS e das contribuições sociais pelo empregador e pelo empregado num único formulário, emitido via internet.

De acordo com o texto aprovado, a Receita Federal e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão fixar regulamentação conjunta para a inscrição e o recolhimento das contribuições sociais e do FGTS por parte do empregador e do empregado.

Além disso, o projeto estabelece a possibilidade de fazer pela internet a inscrição do empregado doméstico, utilizando-se apenas o CPF do empregado. Para Paim, a medida vai eliminar obstáculos burocráticos e, assim, estimular empregadores a contribuírem com o FGTS de seus empregados.

 

Para ver a íntegra do que foi discutido na comissão, clique aqui.

Iara Farias Borges / Agência Senado
 

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